O
ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a
decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan
Donadon (PMDB/RO), condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por
peculato e formação de quadrilha.
Para
ser coerente o ministro Barroso deveria também suspender os efeitos de todas as
decisões do Poder Judiciário que, ao 'punir' Juizes-Bandidos, deram-lhes a pena
de "aposentadoria em liberdade com vencimentos integrais", e
fazendo o mesmo para os Promotores-Bandidos com a mesma "punição".
Pois
o deputado foi severamente punido, já é presidiário e não nos sobrecarrega
com seus vencimentos.
Enquanto
isto, todos os Juizes-Bandidos e os Promotores-Bandidos nem estão
presos e continuam nos roubando para obter os seus vencimentos
integrais, extorquindo-nos com violência nos nossos impostos (sim, permitir
e legalizar isto é uma violência inominável sobre os cidadãos por parte do seuPoder
Judiciário, e não por parte do Parlamento, caro ministro Barroso).
Lembro
que muito embora tenha falhado miseravelmente neste caso, e em vários outros, o
mesmo Parlamento também cassou e tirou os vencimentos de muitos
Parlamentares-Bandidos. Assim fez, por exemplo, com o Promotor-Bandido
Demostenes Torres, cassando-o e retirando seus vencimentos, apenas para vê-lo
em seguida "punido" vergonhosamente pelo Ministério Público com
"aposentadoria em liberdade e com vencimentos integrais".
Como
fez também o seu Poder Judiciário, entre tantos outros casos,
com o Juiz-Bandido Vilmar José Barreto Pinheiro, acusado de receber propina de
traficantes, e "punido" pelo seu Poder Judiciário,
caro ministro Barroso, com "aposentadoria em liberdade com vencimentos
integrais" extorquidos com violência dos cidadãos.
Para
estes casos, como em muitos outros, sr. ministro, por uma questão de isonomia
entre bandidos, deveríamos ter, como temos, um
"deputado-presidiário", e também um "promotor-presidiário"
e um "juiz-presidiário", todos sem vencimentos, e não só o deputado.
E não temos porque o seu Poder Judiciário, e não o Parlamento,
caro ministro Barroso, é quem define esta regra imoral para premiar
estes bandidos do seu Judiciário e do Ministério
Público, mantendo-os fora da jaula, sem trabalhar e com vencimentos integrais,
para vergonha de todos os brasileiros.
Então,
caro ministro Barroso, como pode o seu Poder Judiciário querer
dar lições de moral ao Parlamento se, neste particular, é mais corrupto e mais
moralmente indefensável ?
Assim,
excelentíssimo senhor ministro Luis Roberto Barroso, gostaria que aproveitasse
os mesmos argumentos da sua decisão para estendê-la também ao Poder Judiciário
e ao Ministério Público. Para tanto basta repetir suas próprias palavras na
liminar, acrescidas dos termos abaixo grifados:
"A
indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o
constrangimento que tal situação -de parlamentares-bandidos, juízes-bandidos
e promotores-bandidos, gera para os Poderes constituídos legitimam a
atuação imediatamente do Judiciário."
Faça
isto, caro ministro, pois como diz Vossa Excelencia, estará legitimado da
mesma forma paraatuação imediata e conjunta sobre todos estes
criminosos, sejam eles parlamentares, juízes ou promotores bandidos.
Faça
isto, ministro, comunique a sua decisão não só a Mesa da Camara, mas também a
do Senado, e também à Chefia do seu Poder Judiciário e à
chefia do Ministério Público.
Faça
isto agora e lhe renderei homenagens, caro ministro Luis Roberto Barroso.
Pois
se não o fizer, ministro, só me restará chamá-lo de hipócrita, e deixar de
respeitá-lo doravante, pois se tornará, nesta forma, cúmplice de juízes e
promotores bandidos. E tenho certeza que neste meu julgamento de cidadão serei
acompanhado por muitos outros brasileiros, indignados com a sua vergonhosa
conduta de juiz.
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